Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA POR 20 DIAS. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO PELO PERÍODO DA INCAPACIDADE APONTADO NO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e concedeu auxílio-doença pelo período de 20 dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se estão comprovados os requisitos para concessão do auxílio-doença e, se sim, qual período devido, bem como se devem ser considerados como prova da incapacidade os atestados médicos apresentados pela autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-doença é devido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o exercício de atividades laborativas. No caso, o laudo pericial comprova que a autora possui episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos – CID 10: F32.2 e outros transtornos ansiosos CID 10: F41.0, cuja incapacidade iniciou-se em 01/06/2020, com duração de 20 dias. Sendo assim, estando caracterizada a redução total e permanente, a requerente faz jus ao benefício auxílio-doença pelo período da incapacidade apontado no laudo pericial. 4. Os atestados médicos apresentados pela autora foram produzidos unilateralmente e não invalidam o laudo do expert nomeado pelo juiz, elaborado em conformidade com o art. 473 do CPC, com base na análise da documentação processual e, sobretudo, no exame físico da requerente. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.