Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TARIFA DE CADASTRO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO PRESTAMISTA. PARCIAL PROVIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Janio Santos da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís - MA, na Ação Revisional de Contrato, movida pelo Apelante contra Banco Bradesco Financiamentos S.A. Inicial (ID 51075586) - O Autor questiona a abusividade de encargos em contrato de financiamento de veículo no valor de R$ 22.736,17 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e seis reais e dezessete centavos). Alega a ilegalidade das tarifas de cadastro, avaliação, registro e do Seguro Prestamista, requerendo a repetição do indébito. Contestação (ID 51076002) - O Requerido defende a regularidade das cláusulas, alegando que os valores foram informados e aceitos pelo Consumidor. Sustenta que as tarifas remuneram serviços efetivamente prestados e que o Seguro foi contratado mediante adesão facultativa, inexistindo venda casada ou abusividade. SENTENÇA (ID 51076016) - O Juízo de Origem julgou improcedentes os pedidos, fundamentando que as tarifas estão previstas no contrato e em normas do Banco Central, não restando demonstrada a vantagem exagerada da Instituição Financeira. Condenou o Autor ao pagamento de custas e honorários, suspensos pela Gratuidade da Justiça. APELAÇÃO Razões (ID 51076018) - O Recorrente assevera que a Instituição Bancária não comprovou o registro do contrato no DETRAN nem a avaliação individualizada do bem. Defende que o Seguro foi imposto como condição para o crédito e que a Tarifa de Cadastro é indevida por já manter relacionamento com o Banco, pedindo a reforma total. Contrarrazões (ID 51076021) - O Apelado rebate os argumentos, reiterando a legalidade da contratação e a inexistência de prova de vício de consentimento. Argumenta que o ônus da prova da abusividade competia ao Autor e que a Sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Parecer do Procurador de Justiça (ID 52640186) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento parcial do Recurso, o Ministério Público opina pela ilegalidade da Tarifa de Registro de Contrato e do Seguro Prestamista, mantendo as demais rubricas. É O
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.