Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao Agravo Regimental para, desde logo, DAR PROVIMENTO ao Recurso Extraordinário e CASSAR o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, determinando o retorno dos autos ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeira do Sul/RS, para que, afastada a atipicidade da conduta, analise o recebimento da denúncia pela prática do crime do art. 60 da Lei 9.605/1998 e o prosseguimento da ação penal nº 5000284-06.2024.8.21.0006/RS, a partir das premissas fixadas no presente julgamento e na tese firmada no Tema 1.246 da repercussão geral.
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