Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE DA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI POR AUSÊNCIA DE REGISTRO AUDIOVISUAL. RECURSO PROVIDO PARA ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. I. Caso em exame 1. Apelações criminais interpostas por dois réus condenados pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal), em razão de decisão proferida pelo Tribunal do Júri da Comarca de Picos/PI. Um dos apelantes alegou nulidade absoluta da sessão de julgamento, por ausência de registro audiovisual da instrução plenária; ambos requereram, subsidiariamente, redimensionamento das penas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de registro audiovisual da sessão de julgamento do Tribunal do Júri, incluindo depoimentos testemunhais e interrogatórios, configura nulidade absoluta do julgamento, por cerceamento de defesa; e (ii) saber se, mantida a validade da sessão plenária, é possível a redução da pena privativa de liberdade aplicada aos réus, mediante reavaliação das circunstâncias judiciais e aplicação da pena mínima legal. III. Razões de decidir 3. A ausência de registro audiovisual ou transcrição integral dos depoimentos colhidos na sessão plenária impossibilita a adequada apreciação da prova em grau recursal, violando os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 4. O prejuízo aos recorrentes foi demonstrado, ante a impossibilidade de reexame das provas orais que embasaram a condenação, conforme exigência do art. 564, IV, do CPP e da jurisprudência consolidada do STJ. 5. O Ministério Público, em sede de contrarrazões, opinou pelo provimento do recurso para anulação do julgamento, diante da ausência de gravação audiovisual ou de sua transcrição nos autos, ratificando a nulidade arguida. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido. Sessão plenária do Tribunal do Júri anulada por ausência de registro da instrução oral. Determinada a realização de novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Em consonância com o parecer do Ministério Público Superior. Tese de julgamento: “1. A ausência de gravação audiovisual ou transcrição integral dos depoimentos prestados na sessão plenária do Tribunal do Júri configura nulidade absoluta do julgamento, por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 2. A falta de acesso às provas orais impede o reexame adequado da decisão pelo Tribunal, comprometendo o duplo grau de jurisdição.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPP, arts. 564, IV, e 566. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 711.657/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª T., j. 14.03.2023; STJ, AgRg no AREsp nº 1.669.700/PB, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª T., j. 23.11.2021.
Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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