Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO CONTRA IDOSO (ART. 171, CAPUT E §4º, DO CP) – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – DOLO EVIDENCIADO – REGIME FECHADO MANTIDO – CONVERSÃO DA PENA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO. I – Não há falar em extinção da punibilidade, se não transcorrido lapso temporal suficiente para o reconhecimento da prescrição entre o recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória. II – Mantém-se a condenação pelo crime de estelionato quando o conjunto probatório é firme no sentido de que o apelante obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo da vítima, ardilosamente induzindo-a e mantendo-a em erro, mediante condutas sagazes e aproveitando-se da sua pouca instrução e idade avançada. III – Quanto ao regime inicial, a circunstância judicial desfavorável e a reincidência são suficientes para, apesar da pena total ser inferior a 4 anos de reclusão, fixar-se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 3º, do CP, não sendo aplicável a Súmula 269 do STJ. IV – É incabível a substituição da pena por restritiva de direitos por haver reincidência e circunstâncias judiciais negativadas, consoante previsto nos incisos II e III, do art. 44, do Código Penal. V – Recurso desprovido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.