Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento à Apelação Cível da parte autora para majorar a indenização por danos morais de R$ 2.000,00 para R$ 3.000,00, em ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado cuja contratação não foi comprovada pela instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o Agravo Interno apresenta argumento novo e relevante capaz de modificar a decisão monocrática; (ii) estabelecer se deve ser mantida a condenação à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente; (iii) determinar se deve ser mantida a majoração da indenização por danos morais para R$ 3.000,00 e a forma de incidência dos juros moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica e reconheceu que incumbia à instituição financeira comprovar a regularidade da contratação impugnada pela consumidora. 4. A ausência de instrumento contratual ou de outro meio idôneo de comprovação da manifestação de vontade da consumidora justifica o reconhecimento da inexistência da contratação e a manutenção da restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. 5. Os descontos indevidos sobre benefício previdenciário de natureza alimentar configuram dano moral in re ipsa e autorizam a majoração da indenização para R$ 3.000,00, em conformidade com o entendimento sumulado deste Tribunal. 6. O Agravo Interno não apresenta argumento novo e relevante capaz de afastar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar alegações já incompatíveis com a ausência de comprovação regular da contratação. 7. A reprodução dos fundamentos da decisão agravada como razões de decidir é admitida quando a parte agravante deixa de apresentar argumento novo e relevante a ser apreciado pelo colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar a regularidade da contratação impugnada pelo consumidor. 2. A ausência de comprovação idônea da contratação autoriza a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente. 3. Os descontos indevidos sobre benefício previdenciário configuram dano moral presumido. 4. O Agravo Interno deve ser desprovido quando não apresenta argumento novo e relevante capaz de modificar a decisão monocrática agravada. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, V, “a”, e 1.021, § 3º; CC, arts. 398, 406 e 944; CDC, arts. 6º, VIII, 14, 27 e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula 26; STJ, Súmulas 43, 54, 297 e 568; TJPI, IRDR nº 0759842-91.2020.8.18.0000; STJ, AgRg no AREsp nº 576.225/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13.03.2018; STJ, AgRg no AREsp nº 713.764/PB, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 15.03.2018; STJ, REsp n. 2.148.059/MA, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 20.08.2025, DJEN de 05.09.2025.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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