Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. TRANSPORTE DE MACONHA E COCAÍNA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS POLICIAIS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DOS ENTORPECENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação criminal interposta contra sentença que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, V, da Lei nº 11.343/06, à pena de 08 anos e 02 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 816 dias-multa, em razão do transporte interestadual de aproximadamente 100,892 kg de maconha e 12,616 kg de cocaína. A defesa requer a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a redução da pena-base. Há duas questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para comprovar a autoria delitiva atribuída ao apelante pelo crime de tráfico interestadual de drogas; (ii) estabelecer se a quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos autorizam a exasperação da pena-base nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/06. A materialidade delitiva resta comprovada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, autos de apreensão e entrega, laudo toxicológico e demais provas produzidas em juízo. O corréu confessou a prática criminosa e afirmou que o apelante o contratou para transportar os entorpecentes até a cidade de Lins/SP mediante pagamento de R$ 15.000,00. Os depoimentos dos policiais civis, prestados sob o crivo do contraditório, mostram-se harmônicos, coerentes e convergentes com os demais elementos probatórios, especialmente com as mensagens extraídas do aparelho celular do corréu. A versão apresentada pelo apelante em juízo permanece isolada e dissociada do conjunto probatório, não sendo suficiente para afastar a condenação. Os testemunhos de agentes policiais possuem validade probatória quando corroborados por outros elementos de convicção e inexistem indícios de má-fé ou perseguição contra o acusado. A quantidade expressiva e a diversidade dos entorpecentes apreendidos, incluindo cocaína, altamente deletéria, evidenciam maior reprovabilidade da conduta e autorizam a valoração negativa das circunstâncias judiciais previstas no art. 42 da Lei nº 11.343/06. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Emerson Cafure
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.