Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA MINISTERIAL - EMENDATIO LIBELLI – CABIMENTO – CONDUTA NARRADA NA DENÚNCIA ADEQUADA AO CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA EM DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 299, CAPUT, DO CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA (ART. 386, VII, DO CPP). CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO IMPOSITIVA. RECURSO PROVIDO. I – Cabível na hipótese dos autos a aplicação do instituto da emendatio libelli, previsto pelo art. 383 do CPP, para fazer constar que a falsidade ideológica envolveu documento público, e não particular, porquanto, embora o fato tenha sido corretamente descrito pela inicial – cometimento de falsidade ideológica em documento emitido pelo DETRAN/MS - por equívoco, constou como se fosse documento particular. Ademais, a capitulação jurídica é a mesma para a falsidade ideológica que envolve documento público ou particular, sendo também correlata a pena prevista pelo dispositivo legal em inferência, não ocorrendo, portanto, reformatio in pejus. V – Quando as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado inseriu informação falsa em documento público a fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, impositiva a sua condenação pela prática do crime de falsidade ideológica (art. 299, caput, do CP). III – Recurso provido, com o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.