Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR TOTAL DO CONTRATO - MANUTENÇÃO - TAXA DE FRUIÇÃO - NÃO CABIMENTO - LOTE NÃO EDIFICADO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - AFASTADA - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE IGPM PARA IPCA OU INCC - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A determinação de retenção no percentual de 10% da quantia paga à título de cláusula penal em razão do distrato do contrato de promessa de compra e venda em sede de incorporação imobiliária celebrado entre as partes é justa e razoável, bem como restou pactuada, sendo suficiente para bem remunerar as despesas administrativas realizadas pelo empreendedor, devendo ser mantida. Consubstancia-se incabível a cobrança de taxa de fruição em caso de lote não edificado se não comprovado o proveito econômico pela Consumidora, além da ausência de provas de que a vendedora tenha deixado de auferir lucro em razão da privação da posse do imóvel em questão. O IGPM constitui índice de correção monetária amplamente utilizado em contratos imobiliários, sendo pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que se tratando de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, não há qualquer ilegalidade na sua aplicação. Recurso conhecido e improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.