Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE GAVIÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DA LEI MUNICIPAL 283/11. ACÚMULO COM ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO DO ART. 130 DA LEI MUNICIPAL 64/93. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO DO BIS IN IDEM E ENRIQUECIMENTO INDEVIDO. PEDIDO CONTRAPOSTO. DEVOLUÇÃO DE VALORES DE QUINQUÊNIO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PERCEPÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARCIAL MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.