Abrindo a decisão
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TJRN · Acórdão
AGRAVO INTERNO. INCONFORMISMO EM FACE DE DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EM FACE DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 4ª Turma Recursal - 0000226-81.2022.8.16.9000/1 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALDEMAR STERNADT - J. 25.09.2022). AGRAVO INTERNO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO MICROSSISTEMA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DAS C. TURMAS RECURSAIS DO TJPR. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000788-27.2021.8.16.9000/1 - São José dos Pinhais - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS MARIA ROSELI GUIESSMANN - J. 16.08.2021) Por igual é a dicção do ENUNCIADO 15 do FONAJE: “ Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC.” Ante o exposto, deixo de conhecer do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC. Como não houve sequer manifestação da parte contrária neste procedimento, deixo de arbitrar honorários de sucumbência. Por se tratar de recurso que não tem previsão no procedimento dos Juizados Especiais, se faz ausente hipótese de incidência de seu recolhimento (art. 7º da Lei nº. 18.413/2014). Intimem-se as partes e, oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 15 de junho de 2023. Marcel Luis Hoffmann Juiz Relator (Decisão Monocrática – TJPR – Processo nº 0001712-67.2023.8.16.9000. Julgado em 15.06.2023).” Assim, ausente hipótese de cabimento, pressuposto recursal que é, inviável o conhecimento do recurso em apreço. Nesse sentido é a jurisprudência das Turmas Recursais Cíveis, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.099/95. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0002710-69.2022.8.16.9000 - Loanda - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS MANUELA TALLÃO BENKE - J. 10.10.2022) Assim é que, o recurso em questão é inadmissível e, de conformidade com o disposto no inciso III do art. 932 do Código de Processo Civil, incumbe ao relator “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”, redação que se repete no art. 11, inciso IX, do Regimento das Turmas Recursais e da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte (Resolução n.º 55 – TJ/2023 com nova redação dada pela Resolução nº 39 – TJ/2024). Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e na forma prevista no art. 11, IX, do Regimento Interno das Turmas Recursais deste Estado (Resolução n.º 55 – TJ/2023 com nova redação dada pela Resolução nº 39 – TJ/2024), não conheço do recurso, que, por ausência de previsão legal, é inadmissível, inexistindo, assim, o cabimento, pressuposto intrínseco de admissibilidade dos recursos, concernente à própria existência do poder de recorrer. Publique-se.
RECURSO NÃO CONHECIDO
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1ª Turma Recursal · TJRN · presidente: Klaus Cleber Morais de Mendonça
Composição: Klaus Cleber Morais de Mendonça (presidente); João Afonso Morais Pordeus (titular); Mádson Ottoni (titular).
Secretaria: Secretaria Unificada das Turmas Recursais de Natal
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJRN; sessões presenciais, por videoconferência e plenário virtual. Calendário: https://www.tjrn.jus.br/calendario/sessoes-de-julgamento/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.