Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E DA PENA DE MULTA – ACOLHIDO EM PARTE – PLEITO DE AUMENTO DA FRAÇÃO REDUTORA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA 1/6 – ACOLHIDO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUÇÃO DO PATAMAR DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – PRETENSÃO REFUTADA – ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER. 1- No âmbito dos delitos de tráfico de drogas, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei n.º 11.343/2006. Na vertente situação, o fundamento desabonador utilizado para embasar as "circunstâncias do crime" deve ser mantido para valorar circunstância judicial específica da "quantidade de droga", visto que o princípio da ne reformatio in pejus não vincula o juízo ad quem aos fundamentos adotados pelo juízo a quo, nos termos do art. 93, IX da CF. Cabível, contudo, o afastamento da circunstância da conduta social, vez que valorada de forma inidônea. 2- Em relação ao quantum da exasperação, como se sabe, não existe um critério legal para a exasperação da pena-base, até porque essa dosagem está relacionada a fatos concretos relacionados à conduta criminosa e à pessoa do acusado. Prevalece que o julgador tem certa margem de discricionariedade para realizar a dosimetria da pena, desde que seja respeitado um critério proporcional e lógico, adequado ao princípio da motivação das decisões judiciais, como no caso. 3- Pleito de incidência da atenuante genérica da confissão espontânea em 1/6 (um sexto) deve ser acolhido, haja vista a integral colaboração da recorrida no esclarecimento do crime. 4- Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, torna-se inviável a redução de pena com base a alegação de tráfico privilegiado. 5- A fração de incidência da causa de aumento da interestadualiade deve ser aplicada em conformidade com a distância efetivamente percorrida pelo autor, bem como pelo número de unidades da federação envolvidas no transporte do entorpecente, eis que, a medida em que mais Estados são atingidos pela ação do agente, mais reprovável é a conduta. Assim, considerando que a distância percorrida desde a saída da ré até sua apreensão, imperativa a manutenção da fração estabelecida pelo Julgador em 1/4 (um quarto). 6- Em atenção ao patamar de pena fixado, mantenho o regime semiaberto para início do cumprimento da privativa de liberdade (CP, art. 33, §2°, 'b'). 7- É incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, já que a pena definitiva foi aplicada em quantum superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em parte com o parecer, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.