Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE ANA LUIZA LIRA WARD – EPP – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – JUROS REMUNERATÓRIOS POUCO ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO – ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Não havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, não há falar em adequação do percentual pactuado. Precedentes desta Segunda Câmara Cível. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO BANCO BRADESCO S/A – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO – APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 530, DO STJ – PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA – DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DO PREQUESTIONAMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I – Na falta de juntada do contrato, os juros remuneratórios devem ser limitados à média de mercado, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor. Inteligência da Súmula nº 530, do STJ. II – O princípio "pacta sunt servanda" não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato. III – No caso de ser apurado pagamento a maior este deverá ser compensado e, sobrevindo saldo credor, deverá ser restituído a parte autora na forma simples. IV – Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessária a expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pela parte recorrente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos de Ana Luiza Lira Ward- EPP e Banco Bradesco S/A
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.