Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. CDC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. 1. Incumbe à instituição financeira o ônus de provar a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado negada pelo consumidor, nos termos do art. 373, II, do CPC e art. 6º, VIII, do CDC. A simples juntada de telas sistêmicas não é suficiente para comprovar a celebração do negócio jurídico, sendo necessária a apresentação do instrumento contratual devidamente assinado. 2. Não se admite a juntada de documentos em sede recursal quando não se tratam de documentos novos, eram acessíveis ao tempo da defesa e não demonstrado justo motivo impeditivo para sua apresentação no momento oportuno, operando-se a preclusão consumativa. 3. Conforme precedentes do STJ (EREsp 1.413.542/RS e EAREsps 664.888/RS, 600.663/RS, 622.897/RS e 676.608/RS), a repetição do indébito deve ocorrer de forma simples quanto aos valores cobrados até 30/03/2021 e, após essa data, em dobro, independentemente de má-fé, observada a modulação dos efeitos determinada pela Corte Superior. 4. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, de natureza alimentar, extrapolam o mero aborrecimento e configuram dano moral in re ipsa, sendo dispensável a prova do prejuízo efetivo. 5. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa, sua extensão, a posição social das partes e a capacidade econômica do ofensor. Redução do valor de R$ 7.000,00 para R$ 5.000,00. 6. Sobre a indenização por danos morais incidem correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora pela taxa Selic, deduzido o IPCA, a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. DESPROVIDA A PRIMEIRA E PARCIALMENTE PROVIDA A SEGUNDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________DUPLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 6040793-54.2024.8.09.005111ª CÂMARA CÍVEL1º APELANTE: DENISE ALVES DE CARVALHO2º APELANTE: BANCO PAN S.A.1º APELADO: BANCO PAN S.A.2º APELADO: DENISE ALVES DE CARVALHORELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer das apelações cíveis, negar provimento à primeira e dar parcial provimento à segunda
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.