Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
de pessoa jurídica devem ser fixados em percentual sobre o somatório dos valores das prestações vencidas mais um ano das vincendas, mostrando-se inaplicável o disposto no § 5º do art. 20 do Código de Processo Civil". Observe-se, entretanto, que, quanto ao percentual fixado, a sua apreciação, no caso dos autos, esbarraria no verbete n. 7 da súmula/STJ. Relativamente à aplicação da multa por ocasião dos embargos declaratórios, merece reforma a decisão impugnada. Analisando as petições dos embargos, constata-se que o objetivo da embargante não foi o de protelar o feito, mas sim obter manifestação a respeito de questões até então não analisadas suficientemente. Desta forma, seja por esse propósito, seja pela falta de fundamentação na aplicação da multa, deve a penalidade ser decotada. Reputo violado, portanto, no ponto, o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. 4. Em conclusão, com a permissão dada pelo art. 544, § 3º, CPC, com a redação que lhe deu a Lei 9.756/98 (DOU 18.12.98), acolho o agravo para dar provimento parcial ao próprio recurso especial, determinando a incidência do percentual fixado nas instâncias ordinárias, a título de honorários advocatícios, sobre o valor da condenação nos danos moral e estético e sobre a soma das prestações vencidas mais um ano das vincendas, além de decotar a multa aplicada quando do julgamento dos embargos de declaração. P.I. Brasília, 12 de junho de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.