Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Processual Penal. Apelações Criminais. Roubo majorado pelo concurso de pessoas e uso de arma de fogo. 1º apelo. Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa. Indeferimento de pergunta à vítima. Rejeição. Mérito. Pretensão absolutória por insuficiência probatória. Pleito de desclassificação para o crime de favorecimento pessoal. Inviabilidade. Autoria e materialidade comprovadas. 2º, 3º, 4º e 5º apelos. Identidade de pedidos. Pleito desclassificatório para a modalidade tentada. Inversão da posse da res furtivae. Súmula 582 do STJ. Improcedência. Dosimetria. Presença da atenuante da confissão espontânea reconhecida pelo magistrado sentenciante. Redução da pena intermediária abaixo do mínimo legal. Superação da súmula 231 do STJ. Impossibilidade. Apelações conhecidas e desprovidas. 1. A preliminar de nulidade do processo, por violação ao princípio da ampla defesa, em razão do indeferimento de perguntas formuladas a uma das vítimas, não merece guarida, eis que cabe ao juiz da causa aferir sobre a pertinência das perguntas para elucidação dos fatos e apuração da verdade. 2. É inviável o pleito absolutório por insuficiência de provas do crime de roubo e sua desclassificação para o delito de favorecimento pessoal, se os elementos probatórios colhidos nos autos comprovam, quantum satis, a materialidade e autoria delitivas do crime tipificado pelo art. 157 do CPB, de modo a embasar a condenação proferida em primeiro grau de jurisdição. 3. O crime de roubo consuma-se com a simples inversão da posse, ainda que por curto período, da coisa alheia móvel subtraída clandestinamente, sendo prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Inteligência da Súmula nº 582 do STJ. 4. É pacífico o entendimento dos Tribunais pátrios de que a incidência de circunstância atenuante, tal como a confissão espontânea, não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Apelações conhecidas e desprovidas. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.