Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA, SURSIS, AFASTAMENTO DA MULTA E DA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME O recurso. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante, com aplicação de pena privativa de liberdade em regime inicial aberto, cumulada com multa e suspensão do direito de dirigir. Fato relevante. Condução de veículo automotor sob influência de álcool, com envolvimento em acidente de trânsito que resultou em lesões corporais na vítima. O juízo de primeiro grau negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e o benefício da suspensão condicional da pena, mantendo a pena de multa e a suspensão da habilitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (ii) saber se é cabível a concessão do sursis; (iii) saber se é possível afastar a pena de multa; e (iv) saber se a suspensão do direito de dirigir pode ser afastada em razão da atividade profissional do condenado. III. RAZÕES DE DECIDIR A substituição da pena e a suspensão condicional não possuem caráter automático e dependem da análise das circunstâncias judiciais, sendo legítimo o indeferimento quando a culpabilidade do agente é valorada negativamente. A condução de veículo automotor sob influência de álcool, com resultado lesivo relevante, evidencia elevada reprovabilidade da conduta e justifica resposta penal mais rigorosa. A pena de multa e a suspensão do direito de dirigir constituem consequências legais obrigatórias dos crimes de trânsito, não sendo afastadas pela alegação de dependência profissional da habilitação. Inexistente comprovação de hipossuficiência econômica apta a afastar a multa, a qual pode ser reavaliada na fase de execução penal. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Esta palavra está em itálico Tese de julgamento: "1. A substituição da pena privativa de liberdade e a concessão do sursis dependem da valoração das circunstâncias judiciais, não configurando direito subjetivo automático do réu. 2. A pena de multa e a suspensão do direito de dirigir são sanções legais obrigatórias nos crimes de trânsito, ainda que o condenado exerça atividade profissional como motorista." Este texto ficará em itálico. Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 44, 59 e 77; CTB, arts. 303 e 306. Este texto ficará em itálico. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 685.084/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 01.03.2005.
acordam os integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO
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3ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Maria Edna Martins
Composição: Maria Edna Martins (presidente); Andréa Mendes Bezerra Delfino; Henrique Jorge Holanda Silveira; Rosilene Ferreira Facundo; Cid Peixoto Do Amaral Neto (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. Jose Wellington De Oliveira Lobo
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.