Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Diante do exposto, rejeitam-se os presentes embargos declaratórios, com a imposição da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Publique-se. Brasília, 24 de junho de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA32963012 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 27/06/2022 22:13:37 Código de Controle do Documento: 0c096e86-0e7b-448b-b330-1e8d9686e70b
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O STJ MS 28.443 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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