Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação." A tais razões de decidir, acrescente-se que não está caracterizado o comodato. É que o objetivo do contrato de cessão de uso celebrado entre o Sindicato e a Federação é a "execução das ações de Formação Profissional Rural e atividades de Promoção Social constantes do plano anual de trabalho - PAT, do SENAR-AR/SP". Para a efetivação desse plano, houve contratação entre o SINDICATO RURAL e o SENAR e nesse contrato, houve a estipulação de remuneração a ser paga pelo SENAR ao Sindicato. Ou seja, a remuneração foi contratada para o desenvolvimento da atividade estipulada no contrato de cessão de uso. Se Sindicato recebeu a devida remuneração pelo uso dos bens, comodato não é. Como definido pelo Código Civil, comodato é "o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis" (art. 529, CC). Como consequência de tudo quanto foi dito e até mesmo para atingir a finalidade do contrato de cessão de uso, não se mostra ilícita a contratação feita entre a FEDERAÇÃO e o SENAR, remunerada ou não. O que se conclui ao analisar a cadeia de contratos celebrados entre Sindicato, Federação e SENAR é que as entidades atuam em conjunto e esta última remunerou a primeira pela utilização específica da sua estrutura, a cada curso/evento, vide vasta documentação juntada em contestação. Os contratos demonstram a atuação conjunta das entidades: Fls. 88: Termo de cessão de uso Sindicato e Federação. […]
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.