Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
ACÓRDÃO:________ PROCESSO Nº: 0020478-47.2014.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA DE DIREITO PRIVADO CLASSE: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO COMARCA: ANANINDEUA/PA (7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL) AGRAVANTE: ELADIO PEDROSA JUNIOR ADVOGADO: JULIA NE PEDROSA AGRAVADO: CAIXA DE ASSITENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BRANCO DO BRASIL ADVOGADA: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA RELATORA: DESEMBARGADORA MARGUI GASPAR BITTENCOURT Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS FORA DA REDE CREDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível interposta contra sentença de improcedência de ação de ressarcimento de despesas médico-hospitalares e indenização por danos morais, proposta contra entidade de autogestão. O autor buscava reembolso de tratamento oncológico fora da rede credenciada, alegando negativa indevida do plano de saúde. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é aplicável o Código de Defesa do Consumidor aos contratos administrados por entidade de autogestão; (ii) saber se o autor tem direito ao reembolso de despesas com tratamento realizado fora da rede credenciada, sem comprovação de urgência ou inexistência de atendimento pela rede; e (iii) saber se a negativa de reembolso configura ato ilícito e gera dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A CASSI é entidade de autogestão, sendo inaplicável o CDC, conforme Súmula 608 do STJ. 4. O art. 12, VI, da Lei nº 9.656/96 admite reembolso apenas em situações excepcionais, como urgência, emergência ou ausência de serviço credenciado, o que não foi demonstrado nos autos. 5. A negativa de reembolso fundamentada na ausência dos requisitos legais não configura ato ilícito. 6. O tratamento foi realizado por opção do autor, sem prévia solicitação de autorização e sem demonstração de necessidade urgente. 7. O reexame dos argumentos no agravo interno não apresentou fato novo ou argumento apto a alterar os fundamentos da decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A entidade de autogestão não se submete às regras do Código de Defesa do Consumidor. 2. O reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada somente é admitido em hipóteses excepcionais, como urgência ou ausência de profissional credenciado. 3. A negativa de reembolso fundamentada na ausência de tais requisitos legais não configura ato ilícito e não gera direito à indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/96, art. 12, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 608; STJ, EAREsp 1.459.849/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 2ª Seção, j. 14.10.2020; STJ, AgInt no AREsp 2.383.093/AL, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, 4ª Turma, j. 11.12.2023; TJPA, Ap Cível 0327294-98.2016.8.14.0301, Rel. Des. Gleide Pereira de Moura, j. 19.03.2024.
Agravo interno conhecido e desprovido.
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2ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Amilcar Roberto Bezerra Guimarães; Gleide Pereira de Moura; Luana de Nazareth Amaral Henriques Santalices; Margui Gaspar Bittencourt; Ricardo Ferreira Nunes.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Margui Gaspar Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.