Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA 479 DO STJ. DANO MORAL CONFIGURADO. CONSUMIDORA IDOSA. VERBA ALIMENTAR. DESCONTOS REITERADOS E DE VALOR NÃO ÍNFIMO. INDENIZAÇÃO FIXADA. REFORMA DA SENTENÇA. AFASTAMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação para declarar inexistente contrato e determinar devolução em dobro de valores descontados de benefício previdenciário, afastando, contudo, a indenização por danos morais e reconhecendo sucumbência recíproca. II. Questão em discussão 2. Discute-se se descontos indevidos e reiterados em benefício previdenciário de consumidora idosa, decorrentes de contrato inexistente, configuram dano moral indenizável e, em caso positivo, a adequação do valor da indenização e da distribuição dos ônus sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. Relação de consumo caracterizada, com incidência do CDC e responsabilidade objetiva da instituição financeira, nos termos da Súmula 479 do STJ. 4. Descontos indevidos e prolongados em verba alimentar de consumidora idosa e hipossuficiente, por período superior a trinta e seis meses e montante relevante, configuram violação à dignidade e tranquilidade financeira, ultrapassando o mero aborrecimento. 5. Dano moral configurado, independentemente de prova específica do prejuízo, diante das circunstâncias agravantes do caso concreto. 6. Fixação da indenização pelo método bifásico, considerando precedentes e peculiaridades do caso, arbitrada em R$ 5.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. Afastamento da sucumbência recíproca, pois a autora obteve êxito nos pedidos, aplicando-se a Súmula 326 do STJ. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 5.000,00, e atribuir integralmente à parte ré os ônus sucumbenciais, com majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.