Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XIX, do RISTJ, DENEGO A ORDEM. Custas ex lege. Sem condenação em honorários (Súmula n. 105/STJ). Brasília, 03 de dezembro de 2020. Ministro GURGEL DE FARIA Relator
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