Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE – DOENÇA DEGENERATIVA – COXARTROSE – INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INEXISTÊNCIA DE CONCAUSALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A concessão de benefício previdenciário de natureza acidentária exige a comprovação da incapacidade laborativa e do nexo causal ou concausal entre a moléstia e a atividade profissional desenvolvida. No caso, o laudo pericial judicial concluiu que a patologia apresentada pelo segurado possui natureza degenerativa, decorrente de acidente de trânsito pretérito, inexistindo relação com o labor exercido. Ainda que constatada incapacidade parcial e temporária para a atividade habitual, a ausência de vínculo entre a doença e o trabalho afasta a caracterização de acidente de trabalho, bem como a possibilidade de concessão de auxílio-acidente ou benefício acidentário. Inviável, igualmente, o reconhecimento de concausalidade, diante da conclusão pericial expressa nesse sentido. Recurso conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.