Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processual Penal. Embargos de declaração. Alegada existência de omissão no acórdão, quanto ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. Omissão não verificada. Matéria que pode ser conhecida de ofício. Lapso temporal transcorrido. Art. 109, IV c/c art. 107, IV do CPB. Extinção da punibilidade declarada de ofício. Aclaratórios rejeitados. 1. A declaração da extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição retroativa pressupõe o trânsito em julgado da condenação para a acusação, o que somente ocorreu, in casu, após a publicação do acórdão, razão pela qual não há falar em omissão a ser suprida nesta via. Inteligência do art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Nada obstante, examinada a questão, por tratar-se de matéria de ordem pública, é imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, tendo em vista que entre da publicação do acórdão transcorreu mais de 08 (oito) anos, prazo prescricional aplicável na espécie. 3. Embargos rejeitados, porém, declarada extinta a punibilidade, de ofício, com fulcro no art. 109, IV c/c art. 107, IV do Código Penal. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em rejeitar os presentes embargos, porém, de ofício, declarar extinta a punibilidade dos embargantes, pela ocorrência da prescrição retroativa
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.