Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MILITAR REVISÃO DE PROVENTOS DE INATIVIDADE. ADICIONAL DE HABILITAÇÃO. EXIGÊNCIA DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A controvérsia consiste em verificar a possibilidade do autor de recebimento de adicional de habilitação em percentual correspondente ao Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), mesmo sem tê-lo efetivamente realizado, sob o fundamento de isenção legal e equivalência funcional. 2. A isenção do curso de especialização prevista na Lei n. 3.953/1961 destina-se aos militares que já compunham os quadros da Aeronáutica em setembro de 1961. Ademais, a norma isenta o militar do curso de especialização para taifeiros. A isenção não abrange o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos. 3. O adicional de habilitação possui natureza de vantagem remuneratória vinculada ao aprimoramento técnico e acadêmico do militar. O art. 3º, inciso III, da Medida Provisória n. 2.215/2001 exige a realização de cursos com aproveitamento. 4. O Decreto n. 3.690/2000 exige o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos para a percepção do percentual de 45%. 5. A Súmula Vinculante n. 37 do Supremo Tribunal Federal proíbe o Poder Judiciário de aumentar vencimentos de servidores públicos com fundamento no princípio da isonomia. 6. Apelação desprovida. A C Ó R D Ã O Decide a Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília (DF), (data da Sessão). Desembargador Federal ANTÔNIO SCARPA Relator
à unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação
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9ª Turma · TRF1 · presidente: Antonio Scarpa
Composição: Antonio Scarpa (presidente); Euler de Almeida; Urbano Leal Berquó Neto.
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 1ª Seção - COJU1
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.