Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE – ACIDENTE DE TRABALHO – FRATURA DE RÁDIO DISTAL – AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – INEXISTÊNCIA DE SEQUELAS – EXAME PERICIAL DETALHADO E FUNDAMENTADO – LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO – ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A concessão do auxílio-acidente, de natureza indenizatória, pressupõe a existência de lesões consolidadas decorrentes de acidente de qualquer natureza, que impliquem redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91. O exame pericial, realizado por expert de confiança do juízo e sob o crivo do contraditório, é peça fundamental para a formação da convicção judicial. Conclusões periciais que atestam a ausência de sequelas e de redução da capacidade laborativa devem ser prestigiadas, especialmente quando bem fundamentadas. O juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base em outros elementos e provas dos autos, conforme os artigos 371 e 479, CPC. Contudo, quando o laudo é claro, objetivo e exaustivo nas respostas aos quesitos, indicando a plena capacidade laboral, o acolhimento de suas conclusões pelo magistrado encontra respaldo legal e fático. A tese da "lesão mínima" e o princípio in dubio pro misero somente são aplicáveis quando há efetiva constatação de redução, ainda que mínima, da capacidade laborativa. Inexistindo qualquer sequela ou redução da capacidade para o labor, conforme atestado por perícia judicial, tais institutos não se aplicam.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.