Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 14.905/2024 QUE ALTEROU O ARTIGO 389 DO CÓDIGO CIVIL - ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA – PRECEDENTES DO STJ - ART. 505 DO CPC – AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Trata-se de cumprimento de sentença onde foi rejeitada a impugnação apresentada pela agravante e determinada a manutenção do INPC e juros de 1% ao mês, como índices de correção do débito. 2. Discute-se o desacerto da decisão proferida em cumprimento de sentença que afastou a aplicação da Lei nº 14.905/2024, ao argumento de que deve prevalecer os índices fixados na sentença. 3. Não se tratando de índice convencionado, no curso do cálculo da correção monetária, deve ser respeitado índice judicialmente fixado e aceito pela jurisprudência (IGP-M/FGV, INPC, etc) antes de 01/09/2024, sendo alterado a partir desta data, obrigatoriamente, para o IPCA/IBGE por força da Lei 14.905/2024. O mesmo se diga com relação aos juros moratórios, pois a partir da vigência da Lei n.º 14.905/2024, em 01/09/2024, a Selic (com dedução da correção monetária) passou a ser o índice eleito pelo Código Civil de 2002 para compensação da mora. 4. Diante do ingresso no ordenamento jurídico da Lei n. 14.905/2024, a sua aplicação é medida que se impõe sobre os cálculos, a partir de 01/09/2024, sem que isso importe em modificação da coisa julgada ou quaisquer ofensas ao direito adquirido ou a ato jurídico perfeito, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso XXXVI. 5. Agravo conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.