Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTA VINCULADA AO PASEP. DESFALQUES. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMAS 1.150 E 1.387 DO STJ. SAQUE INTEGRAL COMO MARCO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação cível contra sentença que reconheceu a prescrição e julgou liminarmente improcedentes os pedidos formulados em ação indenizatória por suposta falha na prestação de serviços e desfalques em conta individual vinculada ao PASEP, tendo o autor realizado o saque integral do saldo em 21/11/2007 e ajuizado a ação em dezembro de 2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há três questões em discussão: (i) saber se o recurso preenche o requisito da dialeticidade; (ii) saber se a gratuidade de justiça concedida em primeiro grau deve ser mantida na fase recursal; e (iii) saber se a pretensão indenizatória por desfalques em conta individual vinculada ao PASEP está prescrita, à vista do saque integral realizado mais de dez anos antes do ajuizamento da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O recurso preenche o requisito da dialeticidade, pois o apelante expôs razões que guardam simetria com os fundamentos da sentença impugnada, na forma do art. 1.010, III, do CPC e da Súmula 182/STJ. 4 - A gratuidade de justiça concedida em primeiro grau deve ser estendida à fase recursal, diante da ausência de elementos aptos a afastar a presunção de veracidade da hipossuficiência do apelante, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 5 - Nos termos do Tema 1.150/STJ, a pretensão ao ressarcimento dos danos decorrentes de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal do art. 205 do Código Civil, cujo termo inicial é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques. 6 - O Tema 1.387/STJ fixou que o saque integral do principal dá início ao prazo prescricional da pretensão de reparação por falha na prestação de serviço em conta vinculada ao PASEP. Realizado o saque em 21/11/2007 e ajuizada a ação em dezembro de 2025, decorreu lapso superior a dez anos, consumando a prescrição. 7 - Não prospera o argumento de que o prazo prescricional somente se iniciaria com a emissão de extrato bancário, pois tal entendimento subordinaria o dies a quo ao exclusivo arbítrio da parte, em detrimento da segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO 8 - Recurso a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia em NEGAR PROVIMENTO AO APELO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.