Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp. 1323587/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, 1T, DJe 11.11.2014) ² ² ² RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS INICIAIS DO CARGO. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 2.179/84 E DA LEI 4.878/65. PRECEDENTE. 1. Admite-se a análise, no julgamento de recurso especial, das leis que regulam disposições relativas à polícia militar, à policial civil e ao corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, uma vez que é da competência da União legislar com exclusividade sobre seu regime jurídico, nos termos do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal. Precedentes. 2. Os candidatos aprovados em concurso público para ingresso na carreira da Polícia Civil do Distrito Federal têm direito ao recebimento, por mês de participação no respectivo Curso de Formação, de 80% (oitenta por cento) dos vencimentos iniciais do cargo, nos termos do Decreto-Lei n. 2.179/84. Precedente da Primeira Turma. 3. Recurso especial improvido. (REsp. 1294265/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6T, DJe 29.06.2012) 5. Diante dessas considerações, com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 6. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 25 de março de 2015. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
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Primeira Turma · STJ · presidente: Sérgio Luíz Kukina
Composição: Sérgio Luíz Kukina (presidente); Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Luiz Alberto Gurgel de Faria; Paulo Sérgio Domingues; Regina Helena Costa.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Primeira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita preferencialmente pela internet, na página do STJ: www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral • Nas sessões presenciais, os advogados poderão optar por fazer a sustentação oral ou a preferência com questão de fato por videoconferência, o que lhe facultará o acesso à sessão de julgamentos por meio do aplicativo Zoom. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e até ás 13h50 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Primeira Turma. • Quando a solicitação se tratar de preferência simples, na modalidade Videoconferência, o acompanhamento da sessão dar-se-á por meio do canal do STJ no Youtube e não será enviado link de acesso à sessão. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019) • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015) • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94 • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94) • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado) •
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.