Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CONSTITUTIVA DE ISONOMIA DE REMUNERAÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA DE REMUNERAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS – INCORPORAÇÃO DE ADICIONAL POR ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO – PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA – PRAZO QUINQUENAL – AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA CONCESSÕES A PARTIR DA LEI 1102/90 – NORMA REVOGADA PELA LEI 1756/97 - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. O prazo prescricional referente às pretensões contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco) anos, não se fazendo distinção entre atos nulos ou anuláveis. Tendo o adicional almejado sido instituído por norma revogada por outra, que declarou nula de pleno direito a norma anterior, o prazo prescricional para buscar o reconhecimento do direito à própria implementação do benefício começou a correr a partir do ato revogador. A invalidação da gratificação pretendida pelo suplicante ocorreu de forma expressa pela Lei 1756/07. Referida legislação configura uma negação expressa, por parte da administração pública, do direito do autor, de modo que atingiu o fundo do direito.
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.