Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal. Processo Penal. Apelação Criminal. Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Pleito de reconhecimento da prescrição retroativa. Procedência. Sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação. Cálculo prescricional pela pena em concreto. Extinção da punibilidade declarada. Apelação conhecida e provida. 1. Após o trânsito em julgado da sentença para a acusação, a prescrição regula-se pela pena in concreto. No caso, considerando que a pena imposta não excede 01 (um) ano, é imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, tendo em vista que entre as datas do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, excepcionando-se o período de suspensão do prazo prescricional, transcorreu lapso temporal superior a 03 (três) anos, devendo, portanto, ser declarada extinta a punibilidade. 2. Inteligência dos arts. 107, inciso IV, 109, inciso VI, 110, e 117, todos do Código Penal. 3. Apelação conhecida e provida. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.