Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA BANCÁRIA. “CESTA B. EXPRESSO 5”. CONTA CORRENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. TERMO DE ADESÃO ASSINADO. IDENTIDADE ENTRE ASSINATURAS. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO (ART. 104 DO CC). ÔNUS DA PROVA. ART. 373, I, DO CPC. REGULARIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação Cível interposta por MARIA AURÉLIA DE MACEDO contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por cobrança indevida c/c danos morais e repetição de indébito, ajuizada em face do BANCO BRADESCO S.A., reconhecendo a regularidade da cobrança da tarifa bancária denominada “CESTA B. EXPRESSO 5”. II. Questão em discussão Definir se houve cobrança indevida de tarifa bancária sem contratação válida e se estão configurados os pressupostos para a restituição de valores, repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. III. Razões de decidir Relação jurídica de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Instituição financeira que se desincumbiu do ônus probatório ao comprovar a contratação da cesta de serviços por meio de termo de adesão regularmente assinado, com identidade entre a assinatura contratual e os documentos pessoais da parte autora. Validade do negócio jurídico à luz do art. 104 do Código Civil. Regularidade da cobrança da tarifa “CESTA B. EXPRESSO 5”. Ausência de ilicitude na conduta da instituição financeira. Inexistência de prova dos fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, do CPC). Não configuração de dano moral. Inviabilidade da repetição de indébito, simples ou em dobro. Manutenção integral da sentença. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, nos termos do art. 85, §§ 1º e 11, do CPC, observada a condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Tese: Comprovada a contratação da cesta de serviços bancários mediante termo de adesão válido e assinado, é legítima a cobrança da tarifa correspondente, sendo indevidos os pedidos de indenização por danos morais e de repetição de indébito. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803861-31.2025.8.18.0026 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - Tribunal Pleno - Data 27/02/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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Tribunal Pleno · TJPI · presidente: Aderson Antônio Brito Nogueira
Composição: Aderson Antônio Brito Nogueira; Agrimar Rodrigues de Araújo; Antônio Lopes de Oliveira; Dioclécio Sousa da Silva; Erivan Lopes; Fernando Lopes e Silva Neto; Francisco Gomes da Costa Neto; Hilo de Almeida Sousa; João Gabriel Furtado Baptista; Joaquim Dias de Santana Filho; José James Gomes Pereira; José Vidal de Freitas Filho; José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Lirton Nogueira Santos; Lucicleide Pereira Belo; Manoel de Sousa Dourado; Maria Célia Lima Lúcio; Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas; Mário Basílio de Melo; Olímpio José Passos Galvão; Pedro de Alcântara Macêdo; Ricardo Gentil Eulálio Dantas; Sebastião Ribeiro Martins.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.