Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE INTERNAÇÃO E DE PROCEDIMENTOS CARDIOLÓGICOS. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA CONTRATUAL DE 180 DIAS. QUADRO DE ANGINA INSTÁVEL E SUSPEITA DE EVENTO ISQUÊMICO AGUDO. URGÊNCIA/EMERGÊNCIA CONFIGURADA. PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS. LIMITAÇÃO DO ATENDIMENTO A 12 HORAS. ABUSIVIDADE. COBERTURA DEVIDA ATÉ A ESTABILIZAÇÃO DO QUADRO. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DE R$ 3.000,00. RAZOABILIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NO ART. 932, IV, "A", DO CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame: agravo interno interposto por operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença que determinou o custeio de internação clínica, exames e procedimentos necessários à investigação de quadro cardíaco, além de indenização por danos morais. II. Questões em discussão: saber (i) se a operadora poderia recusar a internação e os procedimentos indicados sob o fundamento de carência contratual de 180 dias e limitação do atendimento a 12 horas; e (ii) se a negativa indevida enseja dano moral e se o valor arbitrado deve ser reduzido. III. Razões de decidir: a relação jurídica é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, ressalvadas as entidades de autogestão. A Lei nº 9.656/1998 estabelece carência máxima de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência. Comprovado quadro de angina instável, dor torácica persistente e suspeita de evento isquêmico agudo, a negativa de internação e de investigação cardiológica fundada na carência de 180 dias é abusiva. Também é abusiva a limitação do atendimento emergencial a 12 horas, por contrariar a legislação especial e as Súmulas nº 302 e 597 do STJ. A recusa de cobertura em contexto de risco à saúde ultrapassa o mero inadimplemento contratual e autoriza a compensação por dano moral. O valor de R$ 3.000,00 mostra-se proporcional às circunstâncias do caso. IV. A decisão monocrática é admissível quando o recurso contraria orientação jurisprudencial aplicável à matéria, não havendo violação ao princípio da colegialidade, sobretudo porque a controvérsia é submetida ao órgão colegiado mediante o agravo interno. V. Dispositivo: agravo interno conhecido e não provido.
à unanimidade, pelo desprovimento do agravo interno
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