Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS. EXTENSÃO DA NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que acolheu exceção de suspeição e declarou a nulidade do recebimento da denúncia e dos atos subsequentes. O embargante pleiteia a integração do julgado para que a nulidade reconhecida abarque também decisões proferidas na fase investigativa, anteriores ao recebimento da denúncia, como autorizações de interceptação telefônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão que declarou a nulidade do recebimento da denúncia e dos atos subsequentes, em razão de suspeição, incorreu em omissão por não ter estendido, de modo expresso, a nulidade a atos investigativos anteriores, como autorizações de interceptação telefônica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração visam corrigir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, sendo vedada sua utilização para rediscutir ou ampliar o conteúdo da decisão. 4. Não há omissão a ser suprida, pois o colegiado deliberou de forma consciente e expressa ao restringir os efeitos da suspeição reconhecida à nulidade do recebimento da denúncia e aos atos subsequentes. 5. O dispositivo da decisão delimita a eficácia do julgado, devendo a motivação ser lida em harmonia com ele. 6. A pretensão de invalidar medidas investigativas pretéritas ostenta nítido caráter infringente, buscando modificar a extensão do decisum para abarcar atos anteriores. 7. A invalidação de medidas investigativas pretéritas reclama provocação própria, perante o juízo natural competente, com demonstração de prejuízo e exame de utilidade ou necessidade de renovação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Os embargos de declaração são conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não se prestam à ampliação do alcance do julgado, mas sim à correção de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão. 2. Não configura omissão o acórdão que, ao acolher exceção de suspeição e declarar a nulidade do recebimento da denúncia e atos subsequentes, não estende expressamente a nulidade a atos investigativos pretéritos, pois a delimitação dos efeitos da decisão é feita pelo dispositivo. 3. A pretensão de modificar a extensão de um julgado para abarcar atos anteriores ao que foi expressamente decidido possui caráter infringente, incompatível com a via dos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 3º, 563, 619, 620; CPC, arts. 141, 492. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Recursos -> Apelação Criminal 5343264-23.2021.8.09.0170, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR NICOMEDES DOMINGOS BORGES, 2ª Câmara Criminal, julgado em 30/04/2024, DJe de 30/04/2024; TJGO, Embargos Infringentes e de Nulidade 0026994-77.2015.8.09.0175, Rel. Des(a). CARMECY ROSA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, Seção Criminal, julgado em 17/02/2021, DJe de 17/02/2021.
ACORDAM os integrantes da Quarta Turma Julgadora de sua Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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3ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Donizete Martins de Oliveira
Composição: Donizete Martins de Oliveira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.