Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGÍTIMA DEFESA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não admitiu o recurso especial, mantendo a condenação do agravante pelo delito previsto no art. 129, § 13, do Código Penal. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao apelo defensivo, afastando as teses de legítima defesa, confissão espontânea e injusta provocação da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a legítima defesa e a confissão espontânea podem ser reconhecidas, considerando a alegação de desproporcionalidade na reação do agravante e a não utilização da confissão para a formação do convencimento do julgador. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A análise da legítima defesa demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de elementos que comprovem os requisitos da legítima defesa. 5. A confissão espontânea não foi utilizada para a formação do convencimento do julgador, conforme precedentes do STJ, não ensejando a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. 6. Não se verificou teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise da legítima defesa que demanda reexame de provas é vedada em recurso especial. 2. A confissão espontânea não utilizada para a formação do convencimento do julgador não enseja a aplicação da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 23, 25, 65, III, "d", 129, § 4º; Código de Processo Penal, art. 156; Súmula 7/STJ; Súmula 545/STJ. STJ, AgRg no HC 935.909/GO, Rel. Min. Reynaldo Jurisprudência relevante citada: Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no AREsp 23/9/2024 2.419.600/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em ; 24/10/2023 STJ, AREsp 2.728.554/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em . 3/12/2024
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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