Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. AUSÊNCIA DE AVISO PRÉVIO. RESTRIÇÃO INJUSTIFICADA. CONTA EM QUE A CONSUMIDORA RECEBE SEU SALÁRIO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM EM PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30000032420228060119, Relator(a): EZEQUIAS DA SILVA LEITE, 4ª Turma Recursal, Data do julgamento: 29/02/2024) RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEVIDO BLOQUEIO DE CONTA DIGITAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FALHA DE SERVIÇO CARACTERIZADA. BLOQUEIO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (RECURSO INOMINADO CÍVEL - 30000392020228060102, Relator(a): MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS, 5ª Turma Recursal Provisória, Data do julgamento: 04/05/2025) Em relação aos danos morais, é evidente que restaram configurados, eis que o bloqueio permaneceu ativo ao longo de meses, tendo a parte autora realizado a abertura de diversos protocolos sem lograr êxito, ficando impedida de acesso ao saldo da conta, restando verificado, portanto, a existência de abalos que superam o mero aborrecimento, levando em consideração o lapso temporal que o autor permaneceu impossibilitado de acessar os valores em saldo, bem como as diversas tentativas infrutíferas de resolução administrativa, resultando na necessidade do ajuizamento da presença ação para resolução da querela. A indevida suspensão da conta utilizada pelo recorrido para movimentações financeiras ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, especialmente diante da privação repentina do acesso à plataforma sem qualquer justificativa previamente apresentada ao consumidor. Aplica-se, portanto, ao caso vertente a Teoria do Desvio Produtivo, segundo a qual constitui lesão extrapatrimonial o fato do consumidor ser exposto a perda de tempo na tentativa de solucionar amigavelmente um problema de responsabilidade do fornecedor, e apenas posteriormente descobrir que só obterá solução pela via judicial. Quanto ao valor, cumpre destacar que a indenização deve ser estabelecida em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, considere sua natureza punitiva e compensatória. A primeira, como uma sanção imposta ao ofensor, por meio da diminuição de seu patrimônio. A segunda, para que o ressarcimento traga uma satisfação que atenue o dano havido. Posto isso, conclui-se que o valor arbitrado pelo juízo sentenciante (R$ 1.500,00) respeita os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo às peculiaridades do caso concreto e à finalidade pedagógica do instituto, razão pela qual deve ser mantido. DISPOSITIVO Diante do exposto, considerado a legislação vigente e a jurisprudência a respeito da matéria, CONHEÇO DO RECURSO INOMINADO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, restando inalterada a sentença de primeiro grau. Condeno a parte recorrente vencida em custas legais e em honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor corrigido da condenação, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. É o voto. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos à origem. Fortaleza, data do julgamento virtual. Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza Relatora - Em substituição
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Inominado, para lhe NEGAR PROVIMENTO
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4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.