Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – REJEITADA – ALEGAÇÕES SOBRE NULIDADE DE CITAÇÃO E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – QUESTÕES PREVIAMENTE DECIDIDAS – AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - – OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OCORRÊNCIA DE ESBULHO – REQUISITOS DEMONSTRADOS – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I) Há legitimidade ativa da parte autora na pretensão de reintegração de posse de imóvel de sua propriedade, sendo que o preenchimento dos requisitos legais para a reintegração referem-se ao mérito da demanda. II) A ocorrência de preclusão impede a análise de questões já decididas e não recorridas em momento oportuno. III) Inexiste cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova técnica se os fatos encontram-se suficientemente provados pelo conjunto probatório formado nos autos. IV) Na seara do direito processual e quanto ao ônus da prova, o artigo 373 do Código de Processo Civil divide a responsabilidade entre autor e réu e estabelece, em seus incisos I e II, que aquele que tem interesse de estabelecer um fato fornecer sua prova. No caso, o requerido-apelante não se desincumbiu de provar que detinha a posse do imóvel e que não cometeu esbulho, de modo que deve ser mantida a sentença que determinou a reintegração de posse do bem aos autores. V) Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
V) Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.