Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE VALOR DEPOSITADO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra decisão que reconheceu a ilicitude de descontos realizados em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo não contratado, com condenação à repetição do indébito em dobro e ao pagamento de danos morais. A embargante alegou a existência de contradição quanto aos critérios de correção monetária e juros, bem como omissão sobre a dedução de valores já disponibilizados à parte autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão incorreu em contradição ao fixar os critérios de correção monetária e juros moratórios; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à dedução de valores já pagos à parte autora, sob pena de enriquecimento sem causa. III. RAZÕES DE DECIDIR A contradição alegada não se configura, pois os fundamentos indicados pela parte embargante foram devidamente enfrentados na decisão embargada, a qual tratou especificamente da natureza dos juros e da correção monetária aplicáveis, inclusive com menção à vigência da Lei nº 14.905/2024 e à incidência da taxa SELIC e do IPCA de forma não cumulativa. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou à modificação da decisão, devendo limitar-se à correção de vícios formais, conforme o art. 1.022 do CPC. A omissão quanto à dedução do valor de R$ 1.407,55, já disponibilizado à parte autora, deve ser reconhecida e suprida, em observância à vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), matéria de ordem pública reconhecível de ofício. A correção monetária sobre o valor disponibilizado deve incidir desde a data do depósito, sendo vedada a aplicação de mora, por ausência de inadimplemento. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos parcialmente providos. Tese de julgamento: O reexame de fundamentos já apreciados não configura contradição e não autoriza o uso dos embargos de declaração com fins modificativos. A dedução de valores já disponibilizados à parte autora é exigência decorrente da vedação ao enriquecimento sem causa, podendo ser reconhecida de ofício. A correção monetária deve incidir desde a data do depósito, sem incidência de mora, quando não houver inadimplemento da obrigação. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 42, II e 322, § 1º; CC, arts. 389, parágrafo único; 398; 406, § 1º e § 3º; 884, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.628.974, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 16.06.2017, DJe 25.08.2017.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.