Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CUSTAS PROCESSUAIS - INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – ART. 98 DO CPC - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO EVIDENCIADA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em sentença, a parte recorrente, por ser sucumbente, foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios e, ainda, teve seu pedido de concessão de justiça gratuita indeferido. A pretensão recursal refere-se exclusivamente à reforma da sentença no ponto do indeferimento da justiça gratuita. O artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, ao estabelecer a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência financeira formulada por pessoa natural, não tornou sem controle judicial o preenchimento das hipóteses legais. A efetiva impossibilidade de suportar as despesas do processo deve ser demonstrada, em todos os casos, pela pessoa jurídica ou, tratando-se de pessoa natural, quando não for possível presumir a miserabilidade desta, considerada a própria natureza da ação, os fatos narrados na inicial ou as circunstâncias e condições pessoais da parte. A documentação amealhada aos autos demonstra que a parte recorrente conta com elevada movimentação de valores em contas bancárias, a qual afasta a alegação de condição de hipossuficiência financeira. Os benefícios da Justiça Gratuita são destinados à parcela da população realmente carente, para a qual referido pagamento representaria prejuízos vultosos na manutenção vital mínima própria ou familiar e não para quem, a todo sentir, possui plena capacidade de arcar com as despesas processuais. Sentença mantida no ponto.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.