Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DOSIMETRIA DA PENA – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA COMO VETORIAL ÚNICA – AFASTAMENTO DA DUPLA VALORAÇÃO DE OFÍCIO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS OU ENVOLVIMENTO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – FIGURA DE "MULA" DO TRÁFICO – RECURSO PROVIDO, CONTRA O PARECER. A exasperação da pena, na primeira fase, deve considerar como únicas as vetoriais da quantidade e natureza da droga, diante da interpretação do art. 42 da Lei n. 11.343/06 e em consonância com as decisões do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto, deve haver uma única exasperação, motivo pelo qual a pena deve ser redimensionada. O reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas é cabível quando o agente é primário, sem antecedentes, e não haja prova concreta de dedicação habitual ao tráfico ou de vínculo estrutural com organização criminosa. A atuação como mero transportador, ainda que envolva grande quantidade de droga, não afasta, por si só, o benefício legal, especialmente quando a vedação se origina de presunções relacionadas ao modus operandi do transporte que, consideradas as peculiaridades do caso concreto, não se mostram efetivamente capazes de arredar o tráfico privilegiado. Por esse motivo, em respeito às decisões do Superior Tribunal de Justiça, a benesse deve ser reconhecida no patamar de 1/6 (um sexto) ao agente que realiza o transporte na condição de "mula". Recurso provido, contra o parecer.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e contra o parecer, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Alexandre Correa Leite - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.