Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em face de sentença que rejeitou os embargos monitórios e julgou procedente o pedido formulado por instituição financeira para constituir título executivo judicial oriundo de operação de crédito unificado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a petição inicial da ação monitória foi instruída com prova escrita suficiente e se há abusividade na cobrança de juros remuneratórios e na capitalização de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A apresentação de extrato bancário demonstrando o lançamento do crédito na conta do devedor, acompanhado de demonstrativo de débito e planilha de evolução do financiamento, satisfaz o requisito de prova escrita sem força executiva para o ajuizamento de ação monitória. 4. A pactuação de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da taxa mensal e o cumprimento dos parâmetros médios do mercado financeiro afastam as alegações de abusividade e de ilegalidade da capitalização dos juros. 5. A ausência de apresentação do valor tido por correto e do respectivo demonstrativo discriminado de cálculo invalida a tese de excesso de cobrança deduzida em embargos monitórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: 1. Os extratos bancários e os demonstrativos da evolução da dívida constituem documentação hábil para aparelhar a ação monitória. 2. A expressa previsão de taxa anual de juros superior ao duodécuplo da taxa mensal autoriza a cobrança do encargo com periodicidade inferior à anual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 700 e 702, §§ 2º e 3º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 247; STJ, Súmula 382; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; STJ, AREsp 2.969.321/MT, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09.03.2026.
Apelação conhecida e desprovida.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho
Composição: Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho (presidente); José Ricardo Porto; Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão; Onaldo Rocha de Queiroga; Vandemberg de Freitas Rocha (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.