Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA DO PREJUÍZO CAUSADO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência das Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado no sentido de que a determinação de recomposição patrimonial, em improbidade administrativa, não se caracteriza como sanção propriamente dita. Com efeito, o ressarcimento é simples medida consequencial à identificação do prejuízo ao erário, cujo objetivo é reequilibrar os cofres públicos. A propósito: AgInt no REsp 1616365/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, 1ª Turma, DJe 30/10/2018; REsp 1302405/RR, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 02/05/2017; AgInt no REsp 1372775/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma, DJe 07/12/2018. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.