Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu o pedido de revogação do monitoramento eletrônico imposto a condenado a 14 anos de reclusão por homicídio qualificado, atualmente em regime aberto domiciliar, sob alegação de ausência de fundamentação, inexistência de periculum libertatis e desnecessidade da medida diante de bons antecedentes, trabalho lícito e comportamento adequado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se há nulidade por ausência de fundamentação na decisão que manteve o monitoramento eletrônico; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para revogação da medida de monitoração eletrônica no regime aberto domiciliar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada apresenta fundamentação idônea ao justificar a manutenção do monitoramento eletrônico como meio de fiscalização da pena em regime aberto domiciliar, nos termos do art. 146-B, IV, da LEP. 4. O monitoramento eletrônico constitui meio legítimo e eficaz de controle estatal, não configurando medida vexatória nem agravamento indevido da execução penal. 5. A inexistência de estabelecimento adequado (Casa de Albergado) autoriza o cumprimento da pena em regime aberto domiciliar com monitoração, como forma de viabilizar a execução penal. 6. O exercício de atividade laboral e o bom comportamento do apenado não geram direito subjetivo à revogação da medida, por se tratarem de condições inerentes ao regime aberto. 7. Compete ao juízo da execução penal avaliar a adequação e necessidade das condições impostas, não podendo o apenado definir a forma de cumprimento da pena. 8. A retirada do monitoramento equivaleria à mitigação indevida do regime fixado, configurando progressão per saltum, vedada pela Súmula 491 do STJ. 9. A gravidade do delito (homicídio qualificado) e a necessidade de preservação das finalidades da pena justificam a manutenção da vigilância estatal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento: O monitoramento eletrônico é medida legítima de fiscalização no regime aberto domiciliar, especialmente na ausência de estabelecimento adequado. O bom comportamento e o exercício de atividade laboral não asseguram direito subjetivo à revogação da monitoração eletrônica. Compete ao juízo da execução penal fixar e manter as condições do cumprimento da pena conforme as peculiaridades do caso concreto. A supressão do monitoramento eletrônico pode configurar mitigação indevida do regime, vedada a progressão per saltum. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 209145 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 14.02.2022; STJ, AREsp 2.706.687/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 10.12.2024; TJMS, Agravo de Execução Penal n.º 1600066-30.2025.8.12.0000, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, j. 28.02.2025; TJMS, Agravo de Execução Penal n. 1606792-20.2025.8.12.0000, Rel. Des. Fernando Paes de Campos, j. 14.10.2025.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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