Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO TRIANGULARIZADA. DISPENSA DE CONTRARRAZÕES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ELEMENTOS APTOS A AFASTAR A PRESUNÇÃO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DOCUMENTAL. INÉRCIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS RENDIMENTOS E DAS DESPESAS ATUAIS. IMPOSSIBILIDADE DE COTEJO ENTRE CUSTAS PROCESSUAIS E CAPACIDADE FINANCEIRA. BENEFÍCIO INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado em ação de reparação por danos materiais e morais cumulada com obrigação de fazer, ao fundamento de que os documentos apresentados indicavam renda mensal líquida média incompatível com a alegada hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é necessária a intimação do agravado para apresentação de contrarrazões quando ainda não houve triangularização da relação processual na origem; e (ii) saber se o agravante comprovou insuficiência de recursos para obter a gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É dispensável a intimação do agravado para apresentar contrarrazões em agravo de instrumento quando a relação processual ainda não foi triangularizada na origem, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. 4. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural possui presunção relativa, podendo ser afastada diante de elementos concretos constantes dos autos. 5. O Tema Repetitivo nº 1.178/STJ veda o indeferimento imediato da gratuidade com base exclusiva em critérios objetivos, mas admite que, havendo elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência, o julgador determine a comprovação da real condição econômica da parte. 6. No caso, foi determinada a intimação do agravante para apresentar o Relatório de Cálculo de Conta Judicial e documentos aptos a comprovar seus rendimentos e despesas atuais, mas houve decurso do prazo sem manifestação. 7. A ausência de documentação idônea sobre rendimentos, despesas atuais e valor das custas impede o cotejo entre a capacidade financeira da parte e o impacto do adiantamento das despesas processuais sobre sua subsistência. 8. Não comprovada a insuficiência de recursos, deve ser mantida a decisão que indeferiu a gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É dispensável a intimação do agravado para contrarrazões quando ainda não houve citação na origem e a relação processual não foi triangularizada. 2. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos. 3. A ausência de comprovação dos rendimentos, despesas atuais e valor das custas processuais impede a concessão da gratuidade da justiça." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 82, 98, 99, §§ 2º e 3º, 932, parágrafo único, 1.003, § 5º, 1.015 e 219, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.041.445/ES, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13.05.2019; STJ, REsp nº 1.988.687/RJ, REsp nº 1.988.697/RJ e REsp nº 1.988.686/RJ, Tema Repetitivo nº 1.178; STJ, Súmula nº 481; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp nº 1.910.351/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 21.02.2022; STJ, AgInt no AREsp nº 1.853.013/GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13.12.2021.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.