Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTO INDEVIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA JUDICIAL TERMINATIVA COM EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO SOB O FUNDAMENTO DE DEMANDAS FRACIONADAS. IMPOSSIBILIDADE. CONTRATOS DISTINTOS, COM CAUSAS DE PEDIR AUTÔNOMAS. CONEXÃO QUE UMA VEZ ADMITIDA PELO JUÍZO PROCESSANTE ENSEJARÁ NO MÁXIMO O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO SIMULTÂNEO DAS AÇÕES E NUNCA A SUA EXTINÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL TERMINATIVO EXARADO SEM A AUDIÇÃO PRÉVIA DO AUTOR. OFENSA DIRETA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO DA NÃO SURPRESA (ARTS. 9º E 10, DO CPCB), DA COOPERAÇÃO RECÍPROCA NA DIREÇÃO DO MÉRITO (ART.6º, CPCB), CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 7º, CPCB). NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. RECURSO INOMINADO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DE ORIGEM DESCONSTITUÍDA. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado pela parte autora, nos termos do voto do Juiz Relator. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a contrário sendo do art. 55, da Lei n.º 9.099/55. Fortaleza, CE., 24 de agosto de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator
ÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado pela parte autora, nos termos do voto do Juiz Relator
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1ª Turma Recursal · TJCE · presidente: Antônio Alves de Araújo
Composição: Antônio Alves de Araújo (presidente); Geritsa Sampaio Fernandes (titular); Irandes Bastos Sales (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.