Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA EMBARGADA - EMBARGOS DE TERCEIRO – PRELIMINAR OFENSA DIALETICIDADE - AFASTADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA - REJEITADA - RESTRIÇÃO VIA RENAJUD - COMPROVAÇÃO DE COMPRA SEM ANOTAÇÃO DE RESTRIÇÕES NO DOCUMENTO DO VEÍCULO - BOA-FÉ PRESUMIDA – SIMULAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Constata-se das razões de apelação, que a apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a sentença proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação contrarrecursal. II - Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial. III - Não há que se falar em ausência de fundamentação da decisão quando da leitura da sentença verifica-se suficientemente explicitados os motivos que levaram o Juiz a julgar procedentes os pedidos da parte autora. IV - O embargante demonstrou a propriedade sobre o veículo objeto de discussão nos autos, desde 23/11/2020 até 29/04/21, quando não existia qualquer restrição incidente no documento. Assim, sua boa-fé é presumida quando inexiste qualquer anotação no registro do veículo, incumbindo à parte embargada a prova da má-fé ou a simulação alegada, o que não foi cumprido no caso dos autos.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.