Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Direito do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Nulidade por ausência de citação. Inocorrência. Ausência de prejuízo. Princípio pas de nulitté sans grief. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Violação ao decidido na ADC 16 e nos temas 246 e 1.118 da repercussão geral. Ação Rescisória. Coisa julgada inconstitucional. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou procedente a reclamação para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público pelos débitos trabalhistas decorrentes do contrato, conforme entendimento firmado no julgamento da ADC 16 e dos temas 246 e 1.118 da repercussão geral. 2. A agravante alega, em síntese, violação à coisa julgada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em examinar i) a nulidade da decisão agravada por ausência de citação da parte beneficiária do ato reclamado e ii) a configuração de coisa julgada inconstitucional. III. Razões de decidir 4. Ausência de nulidade por falta de citação da parte beneficiária. Necessidade de demonstração de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. 5. Impossibilidade de transferência automática de responsabilidade à Administração Pública por encargos trabalhistas decorrentes de descumprimento de contrato. Precedentes: ADC 16 e temas 246 e 1.118 da repercussão geral. 6. À época do trânsito em julgado do acórdão rescindendo, já se encontrava consolidado o entendimento quanto à impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, bem como a vedação à inversão do ônus da prova em desfavor do ente público. 7. Divergência entre a decisão transitada em julgado e a jurisprudência do STF. Configuração de coisa julgada inconstitucional. 8. Tema 360 da repercussão geral (redação conferida pela ADPF 615). Admissão de eficácia paralisante da coisa julgada inconstitucional, independentemente de a decisão do STF ser anterior ou posterior ao trânsito em julgado. IV. Dispositivo 9. Agravo regimental a que se nega provimento.
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes.
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Gabinete Ministro Gilmar Mendes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.