Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – AUSÊNCIA DE NECESSIDADE – EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. O Juiz de primeiro grau não é obrigado a produzir toda e qualquer prova requerida pelas partes, mesmo porque não se quer um processo ineficiente e contraproducente, mas também é verdade que o Juiz tem o dever de bem instruir o processo, sendo previsto, no art. 370 do CPC, que "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito" (caput), indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias (parágrafo único). Na espécie, consubstancia-se desnecessária a produção de prova pericial, haja vista que os documentos juntados aos autos são suficientes para a análise do pedido formulado na inicial. Recurso conhecido e improvido
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.