Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
244), inadmitidos em decisão datada de 5/7/2024 (eDoc. 249). Em 15/7/2024, foi interposto agravo regimental (eDoc. 255), não provido, por maioria, pelo PLENO deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL em sessão virtual de 6/12/2024 a 13/12/2024, determinando-se, por conseguinte, a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação. O acórdão condenatório transitou em julgado em 13/12/2024 (eDoc. 464). É o relatório. DECIDO. Em virtude do trânsito em julgado do acórdão condenatório, DETERMINO o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação à ré IRACI MEGUMI NAGOSHI (CPF 183.405.368-42). À Secretaria Judiciária para que autue, com esta decisão, procedimento da classe Execução Penal (EP), e efetue a baixa da respectiva Ação Penal (AP), devendo as petições recebidas na ação penal serem trasladadas para os respectivos autos da Execução Penal. DETERMINO, ainda, a expedição de guia de recolhimento, devendo ser a ré submetida a exames médicos oficiais para o início da execução da pena, inclusive fazendo constar as observações clínicas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário, nos termos dos arts. 105 e seguintes da Lei de Execução Penal. Nos termos do art. 66, c, da Lei de Execução Penal, certifique-se o período em que a ré permaneceu presa provisoriamente, para fins de detração penal. […]
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O STF AP 1.383 é citado por 39 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de AP em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa