Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, INCISO IV; 109, INCISO VI DO CÓDIGO PENAL. 1. Regulando-se a prescrição pela pena em concreto, o prazo prescricional para o apelante, nos termos do art. 109, inciso VI, do CP1 é de de 03 (três) anos. Ante o exposto, percebe-se que o lapso temporal exigido para o reconhecimento da prescrição retroativa está devidamente preenchido, uma vez que entre a data do recebimento da denúncia, ocorrida em 30/04/19 (ID 11179231 - Pág. 74 e 75) e a data da publicação da sentença, ocorrida em 15/02/23 (ID 11179252), transcorreram mais de 03 anos. Ausente a incidência de outras causas interruptivas nesse intervalo, impõem- se, assim, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado. Em virtude do exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva, e, assim, declaro extinta a punibilidade do réu Gilvam Mendes Dos Santos, o que faço com fundamento nos arts. 107, IV, 109, VI, 110, §1º, todos do Código Penal.
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, e, assim, declarar extinta a punibilidade do réu Gilvam Mendes Dos Santos, o que faço com fundamento nos arts
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.